DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 187954
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, relacionado à instauração de inquérito policial para apurar crimes de peculato e lavagem de dinheiro supostamente praticados por deputados estaduais.
- A defesa alega que se exige autorização prévia do Tribunal de Justiça para investigações contra autoridades com foro por prerrogativa de função.
- A decisão agravada considerou que a supervisão judicial do inquérito foi realizada conforme a regra vigente à época, não havendo necessidade de autorização prévia.
- A questão em discussão consiste em saber se a instauração de inquérito policial contra autoridades com foro por prerrogativa de função exige autorização prévia do Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. AUTORIZAÇÃO. RETROATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, relacionado à instauração de inquérito policial para apurar crimes de peculato e lavagem de dinheiro supostamente praticados por deputados estaduais. 2. A defesa alega que se exige autorização prévia do Tribunal de Justiça para investigações contra autoridades com foro por prerrogativa de função. 3. A decisão agravada considerou que a supervisão judicial do inquérito foi realizada conforme a regra vigente à época, não havendo necessidade de autorização prévia. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a instauração de inquérito policial contra autoridades com foro por prerrogativa de função exige autorização prévia do Tribunal de Justiça. 5. Outra questão é se a ausência de descrição específica de fato delituoso na portaria de instauração do inquérito configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir6. A Emenda Constitucional n. 68/2020 não retroage para alcançar investigações iniciadas antes de sua vigência, conforme o princípio tempus regit actum. 7. A supervisão judicial do inquérito foi realizada, atendendo à regra vigente à época, não havendo nulidade a ser reconhecida. 8. A jurisprudência do STJ não exige autorização prévia para investigações de autoridades com foro, bastando a supervisão judicial. 9. A ausência de descrição específica de fato delituoso na portaria não configura, por si só, constrangimento ilegal, pois o inquérito é procedimento administrativo de caráter inquisitório. IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Emenda Constitucional n. 68/2020 não retroage para alcançar investigações iniciadas antes de sua vigência. 2. A supervisão judicial do inquérito é suficiente para investigações de autoridades com foro por prerrogativa de função, não sendo necessária autorização prévia." Dispositivos relevantes citados: Constituição do Estado de Goiás, art. 46, parágrafo único; CPP, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6.732/GO, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 14/9/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 173.319/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 27/4/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.