DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no RHC 187900
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Embargos de declaração opostos por André Luiz Silva Carvalho em habeas corpus, em face de decisão de minha relatoria que julgou prejudicado o habeas corpus.
- Os embargos foram recebidos como agravo regimental, e a parte recorrente pleiteava a revogação da prisão preventiva e a nulidade da sentença de pronúncia.
- Verificou-se que o alvará de soltura em favor do recorrente foi cumprido, caracterizando a perda de objeto em relação à prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por André Luiz Silva Carvalho em habeas corpus, em face de decisão de minha relatoria que julgou prejudicado o habeas corpus. Os embargos foram recebidos como agravo regimental, e a parte recorrente pleiteava a revogação da prisão preventiva e a nulidade da sentença de pronúncia. Verificou-se que o alvará de soltura em favor do recorrente foi cumprido, caracterizando a perda de objeto em relação à prisão preventiva. Quanto ao pedido de nulidade da sentença de pronúncia, a questão não foi analisada pelo tribunal de origem, impedindo a apreciação pelo STJ sob pena de supressão de instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve perda de objeto do recurso após o cumprimento do alvará de soltura; (ii) verificar se o STJ pode examinar o pedido de nulidade da sentença de pronúncia, não analisado pelo tribunal de origem, sem incorrer em supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento do alvará de soltura configura perda superveniente do objeto do habeas corpus, pois o pedido de revogação da prisão preventiva se torna irrelevante. 4. A análise da nulidade da sentença de pronúncia pelo STJ não é possível, visto que a questão não foi examinada pelo tribunal de origem. Proceder à análise diretamente nesta Corte configuraria supressão de instância, em desacordo com o entendimento consolidado. 5. A jurisprudência desta Corte é firme ao não admitir a análise de matérias não debatidas no tribunal de origem, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição e à proibição de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.