DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 187889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Recurso em habeas corpus visando à revogação de prisão preventiva decretada contra o paciente, preso em decorrência de suposto homicídio qualificado, cometido em concurso de agentes, motivado por relacionamento amoroso da vítima com a filha do acusado.
- A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva, requerendo a aplicação de medidas cautelares alternativas.
- O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DOENÇA GRAVE. ASSISTÊNCIA MÉDICA NO SISTEMA PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação de prisão preventiva decretada contra o paciente, preso em decorrência de suposto homicídio qualificado, cometido em concurso de agentes, motivado por relacionamento amoroso da vítima com a filha do acusado. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva, requerendo a aplicação de medidas cautelares alternativas. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva do paciente atende aos requisitos do art. 312 do CPP, em face da presunção de inocência; (ii) avaliar se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é cabível quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, estando comprovados o "fumus boni iuris" e o "periculum libertatis", desde que não haja substituição por medida cautelar menos gravosa (art. 282, § 6º, CPP). 4. No caso, a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do crime - homicídio qualificado cometido em concurso de agentes - e na conveniência da instrução criminal, em razão da destruição de provas pelo paciente. 5. A gravidade concreta do delito, aliada à periculosidade do paciente e ao risco de obstrução das investigações, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. A alegação de doença grave do paciente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva, mas pode justificar o cumprimento da pena em regime domiciliar, desde que demonstrada a impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional, o que não foi comprovado nos autos. 7. As condições de saúde do paciente estão sendo monitoradas e tratadas adequadamente no sistema prisional, conforme laudos médicos juntados aos autos e a estrutura de assistência do sistema prisional, o que afasta o argumento de insuficiência no atendimento médico. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.