PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1878220
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida no mandado de segurança coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança que pretenda o recebimento de parcelas pretéritas à impetração do writ.
- Na presente hipótese, a pretensão autoral não está prescrita, pois a ação foi ajuizada em 2/10/2015 e o mandado de segurança coletivo do qual a parte recorrida pretende aproveitar os efeitos transitou em julgado em 24/4/2014.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida no mandado de segurança coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança que pretenda o recebimento de parcelas pretéritas à impetração do writ. 2. Na presente hipótese, a pretensão autoral não está prescrita, pois a ação foi ajuizada em 2/10/2015 e o mandado de segurança coletivo do qual a parte recorrida pretende aproveitar os efeitos transitou em julgado em 24/4/2014. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.