AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 1878110
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE SEGURO-GARANTIA NA MODALIDADE "PERFORMANCE BOND", COM CONTRAGARANTIA.
- TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL SOB CONDIÇÃO A SER IMPLEMENTADA NO FUTURO.
- CONTRATO ATÍPICO DE DIVIDA LÍQUIDA CONSTANTE EM DOCUMENTO PARTICULAR.
- APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §5º, I DO CODIGO CIVIL.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO-GARANTIA NA MODALIDADE "PERFORMANCE BOND", COM CONTRAGARANTIA. TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL SOB CONDIÇÃO A SER IMPLEMENTADA NO FUTURO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO ATÍPICO DE DIVIDA LÍQUIDA CONSTANTE EM DOCUMENTO PARTICULAR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §5º, I DO CODIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O contrato de contragarantia reveste-se dos atributos da certeza (existência da obrigação contratual), liquidez (valor determinável a partir do pagamento realizado) e da exigibilidade (direito de regresso nascido com o desembolso), configurando-se como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil/73. 2. O prazo prescricional é o previsto no artigo 206, §5º, I do Código Civil, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular. 3. Agravo interno a que se dá provimento para dar parcial provimento ao recurso especial, julgando improcedentes os embargos à execução.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.