AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 187783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- COMPARECIMENTO DO QUERELADO À AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
- Não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental, a decisão monocrática em que o relator nega provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema.
- 570 do CPP, o comparecimento do réu nos autos é ato capaz de sanar eventual nulidade ocorrida na citação pessoal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO DA DEFESA TÉCNICA NOS AUTOS. COMPARECIMENTO DO QUERELADO À AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ACUSAÇÃO. ART. 570 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental, a decisão monocrática em que o relator nega provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. 2. Nos termos do art. 570 do CPP, o comparecimento do réu nos autos é ato capaz de sanar eventual nulidade ocorrida na citação pessoal. Precedentes. 3. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 4. No caso, o acórdão de origem apontou que, embora não realizada a citação pessoal, o querelado se manifestou nos autos por meio de defesa técnica, regularmente constituída, e compareceu à audiência conciliatória, o que denota sua ciência inequívoca dos termos da acusação e dos atos do processo. O acusado, ao constituir advogado, peticionar nos autos da queixa-crime e comparecer à audiência preliminar, demonstrou ter ciência da acusação. Assim, a não ocorrência da citação pessoal em nada prejudicou o exercício do direito de defesa. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00570"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.