DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 187703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALTA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS NÃO VERIFICADA.
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferiu a ordem de habeas corpus pleiteada pela defesa, objetivando a revogação da prisão preventiva.
- O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática de crimes de homicídio qualificado (art.
- 244-B, caput, da Lei 8.069/1990), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS NÃO VERIFICADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME DEMONSTRADA. FUGA DO PACIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferiu a ordem de habeas corpus pleiteada pela defesa, objetivando a revogação da prisão preventiva. O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática de crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, III, IV e V, c/c art. 14, I, CP), ocultação de cadáver (art. 211, CP), corrupção de menores (art. 244-B, caput, da Lei 8.069/1990), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, CP) e participação em organização criminosa (art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV, da Lei 12.850/2013). A defesa argumenta a ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, a insuficiência de elementos concretos para a medida extrema e a possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a manutenção da prisão preventiva encontra suporte em elementos concretos suficientes; (ii) verificar se a ausência de contemporaneidade entre os fatos e a prisão preventiva justifica a revogação da medida; e (iii) analisar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos que indicam a gravidade específica do crime, em que a vítima, um adolescente, foi assassinada por supostamente ter violado o "código de silêncio" de uma organização criminosa, tendo sido o crime premeditado e envolvido o uso de violência extrema. 4. A alegada ausência de contemporaneidade não se sustenta, visto que o recorrente permanece foragido, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a fuga impede a revogação da prisão por esse motivo. 5. A reiteração delitiva e a periculosidade do paciente, evidenciadas pelo seu envolvimento em outros crimes e pelo seu histórico criminal, justificam a manutenção da prisão preventiva, não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, pois tais medidas se revelam insuficientes para garantir a ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas somente se justifica quando demonstrado que tais medidas são adequadas e suficientes para neutralizar os riscos à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. IV. RECURSO DESPROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.