DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 187679
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VÍTIMA MORTA COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA CABEÇA.
- Recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a prisão temporária, cujo mandado ainda não foi cumprido, da Recorrente pela suposta prática de homicídio e cujo mandado ainda não foi cumprido.
- A defesa alega falta de justa causa para a prisão temporária, negativa de autoria e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.
- Há três questões em discussão: (i) verificar se o recurso interposto é tempestivo; (ii) analisar a ausência de procuração nos autos; e (iii) examinar a legalidade da prisão temporária, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. VÍTIMA MORTA COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA CABEÇA. INTEMPESTIVIDADE. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a prisão temporária, cujo mandado ainda não foi cumprido, da Recorrente pela suposta prática de homicídio e cujo mandado ainda não foi cumprido. A defesa alega falta de justa causa para a prisão temporária, negativa de autoria e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o recurso interposto é tempestivo; (ii) analisar a ausência de procuração nos autos; e (iii) examinar a legalidade da prisão temporária, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso foi interposto fora do prazo previsto no art. 30 da Lei nº 8.038/90, configurando sua intempestividade. 4. Ainda que o recurso não possa ser conhecido, passa-se à análise da legalidade da prisão temporária, uma vez que, em situações de flagrante ilegalidade, é possível conceder habeas corpus de ofício. 5. A prisão temporária da Recorrente foi devidamente fundamentada, com base no risco concreto de interferência na instrução criminal, especialmente considerando as suspeitas de que a Recorrente poderia prejudicar a coleta de provas e constranger testemunhas. Outrossim, conforme informações trazidas aos autos, a ordem de prisão ainda não foi cumprida. 6. A decisão que decretou a prisão não se baseou na gravidade abstrata do crime, mas em elementos concretos extraídos da investigação, em conformidade com os requisitos previstos na Lei nº 7.960/89. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.