DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 187658
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- Recurso em habeas corpus em que o paciente busca a revogação da prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos para a sua manutenção.
- O paciente é acusado de tráfico de drogas, sendo apreendida grande quantidade de entorpecentes que poderia abastecer centenas de usuários.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus em que o paciente busca a revogação da prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos para a sua manutenção. O paciente é acusado de tráfico de drogas, sendo apreendida grande quantidade de entorpecentes que poderia abastecer centenas de usuários. Além disso, o paciente permaneceu foragido por vários meses antes de ser preso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela fuga, justifica a manutenção da prisão preventiva; (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, especialmente a grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos que indicam que se destinavam à venda (16,56 gramas de maconhaa condicionados dentro de 6 invólucros de plástico; 104,58 gramas de cocaína acondicionados em 17 invólucros de plástico e 92,32 gramas de crack acondicionados em 109 invólucros de plástico), justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, conforme o entendimento consolidado nesta Corte. 3. O fato de o paciente ter permanecido foragido por meses reforça o risco de nova evasão, caso seja colocado em liberdade, o que compromete a aplicação da lei penal. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são insuficientes para resguardar a ordem pública e assegurar o cumprimento da lei penal, tendo em vista a gravidade do crime e a conduta do paciente. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prisão preventiva é justificada quando há risco concreto à ordem pública, como no caso de crimes de tráfico de drogas envolvendo grandes quantidades de entorpecentes e histórico de fuga. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.