PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AgInt no REsp 1875633
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- 1.875.633/RS, de outro lado, constata-se que esses dois procedimentos recursais possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, razão pela qual é incabível o conhecimento do último apelo nobre interposto, em razão da coisa julgada.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CVM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA NOS AUTOS DO ARESP N. 8.109/RS. NOVA ANÁLISE. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Do cotejo entre as peças do AREsp n. 8.109/RS, de um lado, e as do REsp n. 1.875.633/RS, de outro lado, constata-se que esses dois procedimentos recursais possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, razão pela qual é incabível o conhecimento do último apelo nobre interposto, em razão da coisa julgada. 2. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.