RECURSO ESPECIAL — REsp 1874910

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000126 ANO:2007\n ART:00018", "LEG:FED DEL:000167 ANO:1967\n ART:00009 INC:00003\n(ART. 76 REVOGADO PELA LEI 14.421/2022)", "LEG:FED LEI:014421 ANO:2022", "LEG:FED LEI:008171 ANO:1991\n ART:00058", "LEG:FED LEI:010823 ANO:2003\n ART:00001 PAR:00006\n(ART. 1, §6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.195/2015)", "LEG:FED LEI:013195 ANO:2015\n ART:00001", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00039 INC:00001", "LEG:FED LEI:004829 ANO:1965\n ART:00025 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003\n(ART. 25, §§ 1º, 2º E 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.195/2015)", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00187 INC:00005", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00926", "LEG:FED LEI:000073 ANO:1966\n ART:00018 ART:00020"]