DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 187482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE CONTER A ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO.
- Agravo regimental interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e excesso de prazo.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de requisitos e o suposto excesso de prazo.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PACIENTE É LÍDER DE FACÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE CONTER A ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PLURALIDADE DE RÉUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e excesso de prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de requisitos e o suposto excesso de prazo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, identificado como líder de organização criminosa "Os Manos". 4. A jurisprudência do STJ e STF corrobora a manutenção da prisão preventiva em casos de organização criminosa, especialmente quando há risco à ordem pública. 5. O alegado excesso de prazo não se verifica, pois a complexidade do caso e o número de réus justificam a duração da prisão preventiva, sem desídia do Judiciário. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, impedindo a atuação excepcional desta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.