PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 1874412
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE CHEIAS ASSOCIADAS À CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.
- Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes das cheias do Rio Madeira em área impactada por usina hidrelétrica, aplicou o prazo prescricional de cinco anos e afastou a prescrição.
- O objetivo recursal é decidir se: (i) incide o prazo trienal do art.
- 206, § 3º, V, do Código Civil por se tratar de pretensão de reparação civil; e (ii) é indevida a aplicação do prazo quinquenal do Código de Defesa do Consumidor por inexistir relação de consumo ou concessão de serviço público.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE CHEIAS ASSOCIADAS À CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes das cheias do Rio Madeira em área impactada por usina hidrelétrica, aplicou o prazo prescricional de cinco anos e afastou a prescrição. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) incide o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil por se tratar de pretensão de reparação civil; e (ii) é indevida a aplicação do prazo quinquenal do Código de Defesa do Consumidor por inexistir relação de consumo ou concessão de serviço público. 3. Atingidos por danos individuais relacionados à construção e impactos de usina hidrelétrica são consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai o prazo prescricional quinquenal do art. 27 daquele Diploma. 4. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00017 ART:00027", "LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n ***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA\n ART:0001C", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00206 PAR:00003 INC:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.