AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 187427
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SUFICIENTE.
- ADMISSIBILIDADE DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
- FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ORIGINÁRIA DE BUSCA E APREENSÃO SUFICIENTE.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM REMÉDIO ANTERIOR. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SUFICIENTE. ADMISSIBILIDADE DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ORIGINÁRIA DE BUSCA E APREENSÃO SUFICIENTE. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. JUSTIFICATIVA DA MEDIDA DELINEADA. MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO DO NOME DOS DESTINATÁRIOS. MERA IRREGULARIDADE. DADOS CONSTANTES DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO ANTECIPADA DOS OBJETOS A SEREM APREENDIDOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a validade de mandados de busca e apreensão expedidos por Juízo estadual, posteriormente ratificados pelo Juízo federal. 2. Questão relativa à incidência da Teoria do Juízo Aparente já decidida nos autos do RHC n. 131.666/CE. É pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido (AgRg no HC n. 671.963/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/06/2021, DJe de 28/06/2021). 3. Suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e da decisão que autorizou a busca e apreensão, ratificada pelo Juízo Federal. Técnica de fundamentação per relationem admitida pela jurisprudência desta Corte Superior. Decisão que deferiu a busca e apreensão devidamente fundamentada em elementos concretos, inclusive com base em investigações preliminares. 4. Alegação de que vagos os mandados de busca e apreensão não acolhidos, sendo considerada mera irregularidade a ausência de nomes dos proprietários ou moradores nos mandados, que identificavam os imóveis a serem diligenciados, constando as informações dos autos. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.