DIREITO CIVIL — REsp 1873811

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária".

Tema

1. Tema Repetitivo 1210 Situação do tema: Trânsito em Julgado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:0049A ART:00050", "LEG:FED LEI:013874 ANO:2019", "LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916\n ART:00020", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000435", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00927 ART:01036", "LEG:FED ENU:****** ANO:2006\n ***** ENCV4(CJF) ENUNCIADO DA QUARTA JORNADA DE DIREITO CIVIL\n NUM:00282", "LEG:FED ENU:****** ANO:2004\n ***** ENCV3(CJF) ENUNCIADO DA TERCEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL\n NUM:00146"]