CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1873725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.
- HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA.
- 955 do STJ, não é possível a revisão do benefício de aposentaria complementar para nele incluir os reflexos das horas extras reconhecidas como devidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício, tendo em vista a exigência legal de prévio custeio.
- De rigor, no entanto, observar a modulação de efeitos que estabeleceu regra de transição para ações intentadas até 13/6/2018, como no caso.
Resultado indicado
Agravo interno de ECONOMUS não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL [NÃO] PROVIDO. 1. Consoante o Tema n. 955 do STJ, não é possível a revisão do benefício de aposentaria complementar para nele incluir os reflexos das horas extras reconhecidas como devidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício, tendo em vista a exigência legal de prévio custeio. 2. De rigor, no entanto, observar a modulação de efeitos que estabeleceu regra de transição para ações intentadas até 13/6/2018, como no caso. 3. Agravo interno de ECONOMUS não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.