DIREITO CIVIL — AgInt nos EREsp 1872743
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento aos embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
- Se há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados frente às particularidades que envolvem cada caso.
- O agravante não demonstrou a presença de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, o que inviabiliza o processamento dos embargos de divergência, até porque a pensão alimentícia à ex-esposa no presente feito foi fixada em caráter transitório, devendo perdurar até a partilha dos bens do casal, aspectos não considerados no paradigma, no qual a ex-exposa era pessoal já inserida no mercado de trabalho.
- A decisão agravada está em consonância com o entendimento do STJ de que a fixação de alimentos deve considerar o caso concreto, incluindo a capacidade do alimentando para o trabalho e o tempo decorrido desde o início da prestação alimentícia.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento aos embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados frente às particularidades que envolvem cada caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não demonstrou a presença de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, o que inviabiliza o processamento dos embargos de divergência, até porque a pensão alimentícia à ex-esposa no presente feito foi fixada em caráter transitório, devendo perdurar até a partilha dos bens do casal, aspectos não considerados no paradigma, no qual a ex-exposa era pessoal já inserida no mercado de trabalho. 4. A decisão agravada está em consonância com o entendimento do STJ de que a fixação de alimentos deve considerar o caso concreto, incluindo a capacidade do alimentando para o trabalho e o tempo decorrido desde o início da prestação alimentícia. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código Civil de 2002, arts. 1.694 e 1.695. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 168.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.