AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO — AgRg nos EDcl no RHC 187264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão que não reconheceu nulidade e manteve a tramitação da ação penal em que o agravante é réu e se apura a prática de crimes de homicídios qualificados tentado e consumado, inicialmente acerca da pretensão de juntada da integralidade de todos os arquivos magnéticos, que não foi conhecida por indevida supressão de instância.
- Ademais, não verificada nulidade probatória na obtenção dos prontuários médicos fornecidos, não sendo a diligência uma prova ilícita, porquanto houve posterior ratificação judicial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO. PRETENSÃO DE JUNTADA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. ACESSO A PRONTUÁRIO MÉDICO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. DISCRICIONARIEDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONCLUSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que não reconheceu nulidade e manteve a tramitação da ação penal em que o agravante é réu e se apura a prática de crimes de homicídios qualificados tentado e consumado, inicialmente acerca da pretensão de juntada da integralidade de todos os arquivos magnéticos, que não foi conhecida por indevida supressão de instância. 2. Ademais, não verificada nulidade probatória na obtenção dos prontuários médicos fornecidos, não sendo a diligência uma prova ilícita, porquanto houve posterior ratificação judicial. 3. Finalmente, rever a conclusão das instâncias ordinárias, sobre a necessidade de produção probatória requerida pela defesa, não é viável na via eleita, pois demandaria reexame probatório. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.