DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 187165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES (2.334kg), BALANÇAS DE PRECISÃO, RÁDIO COMUNICADOR.
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de pacientes acusados de tráfico de drogas, questionando a legalidade da prisão preventiva decretada com base na gravidade concreta da conduta delitiva, argumentando excesso de cautelaridade e a possibilidade de substituição da prisão por medidas menos gravosas.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pela quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, justifica a manutenção da prisão preventiva; e (ii) avaliar se as medidas cautelares alternativas previstas no art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES (2.334kg), BALANÇAS DE PRECISÃO, RÁDIO COMUNICADOR. PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de pacientes acusados de tráfico de drogas, questionando a legalidade da prisão preventiva decretada com base na gravidade concreta da conduta delitiva, argumentando excesso de cautelaridade e a possibilidade de substituição da prisão por medidas menos gravosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pela quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, justifica a manutenção da prisão preventiva; e (ii) avaliar se as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP seriam suficientes para garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está fundamentada de maneira idônea, considerando a gravidade concreta do delito, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de drogas, balanças de precisão, rádios comunicadores e outros materiais indicativos de organização criminosa e profissionalismo da prática delitiva. 4.A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que a quantidade expressiva de entorpecentes, balanças de precisão, rádios comunicadores, constituem elementos suficientes para justificar a prisão preventiva, visando à garantia da ordem pública. 5.A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas é inviável, pois a gravidade concreta da conduta e a periculosidade dos agentes indicam que a ordem pública não estaria protegida com a soltura dos pacientes. 6.O fato de os pacientes apresentarem condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não afasta a necessidade da prisão preventiva, conforme entendimento pacífico desta Corte. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.