DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1870308
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO CABIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO.
- ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento a recurso especial, sustentando a aplicação do princípio da fungibilidade devido à dúvida razoável quanto ao recurso cabível, após sentença que não ordenou a liberação de valores constritos via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud).
- O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação do princípio da unicidade recursal nas hipóteses em que a decisão recorrida induz a parte interessada a erro quanto ao recurso cabível, afastando-se, nesse caso, a existência de erro grosseiro.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento a recurso especial, sustentando a aplicação do princípio da fungibilidade devido à dúvida razoável quanto ao recurso cabível, após sentença que não ordenou a liberação de valores constritos via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). 2. O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação do princípio da unicidade recursal nas hipóteses em que a decisão recorrida induz a parte interessada a erro quanto ao recurso cabível, afastando-se, nesse caso, a existência de erro grosseiro. No caso em análise, a impugnação da sentença de extinção do processo sem resolução de mérito por meio da interposição simultânea de dois recursos, apelação e agravo de instrumento, não se deu em razão de erro grosseiro induzido, tal como consta no acórdão recorrido, o que afasta a possibilidade de mitigação do princípio da unirrecorribilidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.