DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 187020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
- Agravo regimental interposto por M M DA S contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus substitutivo de revisão criminal, após condenação pelos crimes dos arts.
- 217-A, 218-A e 218-B, §2º, I, do Código Penal, à pena de 25 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado.
- A defesa sustentou nulidade em razão da ausência do Ministério Público na audiência de instrução e pediu a anulação dos atos processuais.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por M M DA S contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus substitutivo de revisão criminal, após condenação pelos crimes dos arts. 217-A, 218-A e 218-B, §2º, I, do Código Penal, à pena de 25 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado. A defesa sustentou nulidade em razão da ausência do Ministério Público na audiência de instrução e pediu a anulação dos atos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência do Ministério Público na audiência de instrução gera nulidade processual; e (ii) estabelecer se a preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ não admite o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. 4. A ausência de manifestação quanto à nulidade da audiência de instrução na instância ordinária impede a análise direta do tema pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 5. A preclusão temporal aplica-se, pois a impetração ocorreu após o trânsito em julgado da condenação, violando os princípios de segurança jurídica e lealdade processual. 6. O exame aprofundado do acervo probatório para verificar a ausência de provas da autoria delitiva não é cabível na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.