DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 187013
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto por Maicon Santos de Oliveira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
- O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
- A defesa sustenta nulidade da busca pessoal e ausência de laudo de constatação do entorpecente, o que afastaria a materialidade delitiva e justificaria a revogação da prisão.
- Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita; (ii) a alegada ausência de prova de materialidade do crime de tráfico, frente à ausência de laudo de constatação no auto de prisão em flagrante.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Maicon Santos de Oliveira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que indeferiu o pedido de liberdade provisória. O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa sustenta nulidade da busca pessoal e ausência de laudo de constatação do entorpecente, o que afastaria a materialidade delitiva e justificaria a revogação da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita; (ii) a alegada ausência de prova de materialidade do crime de tráfico, frente à ausência de laudo de constatação no auto de prisão em flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal sem mandado judicial é legal quando há fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP. No caso, a abordagem do recorrente foi motivada por denúncia anônima especificada e sua tentativa de fuga ao avistar a polícia em um local conhecido por tráfico de drogas, o que configura a fundada suspeita necessária à legalidade da diligência. 4. A materialidade do crime está devidamente comprovada pelo laudo de constatação preliminar, conforme informado nos autos e conforme pacífico entendimento do STJ de que a presença de laudo preliminar é suficiente para a comprovação inicial da materialidade, podendo a condenação se basear nesse documento. 5. A superveniência de sentença condenatória, que manteve a prisão do recorrente, reforça a necessidade de manutenção da segregação cautelar, conforme entendimento consolidado de que, após a condenação, a presunção de não culpabilidade se enfraquece. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.