ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 1868680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ANULAÇÃO DE ATO DE DEMISSÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL.
- DISCORDÂNCIA DA AUTORIDADE NOMEANTE EM RELAÇÃO AO PARECER DO CONSELHO DE DISCIPLINA.
- UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTOS NÃO CONSTANTES NO LIBELO ACUSATÓRIO.
- ACORDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXCLUSÃO DE MILITAR. ANULAÇÃO DE ATO DE DEMISSÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISCORDÂNCIA DA AUTORIDADE NOMEANTE EM RELAÇÃO AO PARECER DO CONSELHO DE DISCIPLINA. UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTOS NÃO CONSTANTES NO LIBELO ACUSATÓRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ACORDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que anulou a exclusão de uma policial da Brigada Militar, determinando sua reintegração e o pagamento de valores retroativos. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não ocorrendo a alegada deficiência de fundamentação, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 489 do CPC/2015. 3. A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que, quando não há indicação particularizada do dispositivo de lei federal supostamente interpretado de maneira divergente, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, sendo firme, outrossim, o entendimento de que o dissídio jurisprudencial invocado em embargos de divergência deve ser demonstrado da mesma maneira que no recurso especial interposto sob o fundamento da alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. Precedentes. 4. Nos termos do art. 2º, I, a e b, do Decreto 71.500/1972, será submetida a Conselho de Disciplina a praça acusada de ter a) procedido incorretamente no desempenho do cargo e b) tido conduta irregular. A divergência instaurada, in casu, entre o Conselho de Disciplina e a autoridade nomeante restringiu-se à incapacidade de a recorrida permanecer nas fileiras da corporação. 5. A decisão do recurso hierárquico, proferida pelo Governador do Estado, foi contaminada pela manifestação da autoridade militar, que, discordando do relatório do Conselho de Disciplina, decidiu pela exclusão da militar com base, também, em fundamentos lançados pertinentes à incidência da Lei de Improbidade Administrativa, desbordando, assim, dos limites da acusação outrora elaborado pela administração militar, malferindo a teoria dos motivos determinantes. 6. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, sujeitando o ente público a todos os seus termos. Precedentes. 7. Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.