AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO — REsp 1868522

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009985 ANO:2000\n***** LUCN-2000 LEI DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE\n CONSERVAÇÃO DA NATUREZA\n ART:00011 PAR:00002 ART:00033", "LEG:FED DEL:004340 ANO:2002", "LEG:FED PRT:000012 ANO:2006\n(INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS\n RENOVÁVEIS/PR - IBAMA/PR)"]