DIREITO PENAL — RHC 186849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado preso em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas (art.
- A prisão foi convertida em preventiva após manifestação do Ministério Público e homologação pelo juízo competente.
- A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da alegação de nulidade pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.
- A não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta nulidade automática da prisão, desde que respeitadas as garantias processuais e constitucionais.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado preso em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). A prisão foi convertida em preventiva após manifestação do Ministério Público e homologação pelo juízo competente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da alegação de nulidade pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. III. Razões de decidir 3. A não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta nulidade automática da prisão, desde que respeitadas as garantias processuais e constitucionais. 4. A audiência de custódia foi realizada em data possível, com a presença do Ministério Público, do custodiado e de seu advogado, não sendo constatada ilegalidade. 5. A decisão de conversão do flagrante em prisão preventiva foi fundamentada no preenchimento das condições do art. 312 do CPP, sendo proporcional e indispensável. 6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado justificam a manutenção da prisão preventiva para acautelar a ordem pública. IV. RECURSO DESPROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.