AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg nos EDcl no RHC 186835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg nos EDcl no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- INTERPOSIÇÃO DESCABIDA E DESMEDIDA DE RECURSOS SUCESSIVOS.
- O agravante, novamente, interpõe agravo regimental com base em alegações já afastadas nos julgamentos anteriores, revelando nítida pretensão de rediscussão da matéria, visando alterar a conclusão que lhe resultou desfavorável.
- Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que "A interposição descabida e desmedida de sucessivos recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a imediata certificação do trânsito em julgado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA À LIBERDADE NÃO VISLUMBRADA. MESMAS ALEGAÇÕES DOS RECURSOS ANTERIORES. INTERPOSIÇÃO DESCABIDA E DESMEDIDA DE RECURSOS SUCESSIVOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da análise dos autos, constatou-se que inexiste ato concreto ilegal ou abusivo praticado pela suposta autoridade coatora que configure ameaça iminente à liberdade de locomoção do investigado, sobretudo quando considerado que a representação pela prisão temporária do recorrente foi indeferida por duas vezes pelo Juízo singular e que o MPF, também por duas vezes, se manifestou pela ausência de requisitos para a decretação da custódia temporária do investigado, estando ausente, portanto, flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. O agravante, novamente, interpõe agravo regimental com base em alegações já afastadas nos julgamentos anteriores, revelando nítida pretensão de rediscussão da matéria, visando alterar a conclusão que lhe resultou desfavorável. 3. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que "A interposição descabida e desmedida de sucessivos recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a imediata certificação do trânsito em julgado. Precedentes da Corte Especial do STJ e do Supremo Tribunal Federal" (EDcl no AgRg na Pet n. 15.520/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 3/5/2023, DJe de 8/5/2023). 4. Agravo regimental desprovido. Determina-se, ainda, seja certificado o trânsito em julgado do respectivo acórdão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.