AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO — AgRg no RHC 186833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
- TRÁFICO DE DROGAS (2.535 G DE MACONHA, 100 G DE COCAÍNA E 60 G DE CRACK) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA.
- DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E APREENSÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para, cassando a decisão de fls.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS (2.535 G DE MACONHA, 100 G DE COCAÍNA E 60 G DE CRACK) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E APREENSÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREVENTIVA RESTABELECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. 1. Deve ser reformada a decisão hostilizada que revogou a prisão preventiva imposta à agravada, a partir de conversão de sua prisão em flagrante, em 13/4/2023, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas (2.535 g de maconha, 100 g de cocaína e 60 g de crack) e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (um revólver, calibre .38, e uma pistola, calibre .765). 2. Isso porque, a despeito de sucinta, não se verifica constrangimento quanto à fundamentação, pois o decreto prisional demonstrou a gravidade concreta do delito, evidenciada pela diversidade e quantidade de entorpecentes, além da apreensão de duas armas de fogo. 3. Agravo regimental provido para, cassando a decisão de fls. 171/172, restabelecer a prisão preventiva da agravada, decretada nos Autos n. 0000344-32.2023.8.12.0012, da 1ª Vara Cível, Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Ivinhema/MS.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.