DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1867120
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A técnica de fundamentação "per relationem" é válida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
- A simples reprodução integral de fundamentos pretéritos, desacompanhada de análise concreta das teses deduzidas pelas partes e sem o enfrentamento dos argumentos relevantes, caracteriza motivação aparente e viola o dever legal de fundamentação adequada.
- No caso concreto, o Tribunal de origem limitou-se a transcrever os fundamentos da sentença, sem enfrentar de forma específica as teses recursais, o que configura negativa de prestação jurisdicional e motiva a nulidade do acórdão recorrido.
- Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.
Resultado indicado
Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A técnica de fundamentação "per relationem" é válida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. A simples reprodução integral de fundamentos pretéritos, desacompanhada de análise concreta das teses deduzidas pelas partes e sem o enfrentamento dos argumentos relevantes, caracteriza motivação aparente e viola o dever legal de fundamentação adequada. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem limitou-se a transcrever os fundamentos da sentença, sem enfrentar de forma específica as teses recursais, o que configura negativa de prestação jurisdicional e motiva a nulidade do acórdão recorrido. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.