CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1866301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A parte deixou de impugnar fundamentos suficientes do acórdão, quais sejam, que o princípio da vedação do comportamento contraditório afastaria a impenhorabilidade, que o recorrente não indicou outros bens à penhora com fim de tornar a execução menos gravosa, e que eventual saldo positivo da venda do imóvel será revertido ao executado.
- A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que "não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório)" (REsp n.
- 1.782.227/PR, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado aos 27/8/2019, DJe de 29/8/2019).
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A parte deixou de impugnar fundamentos suficientes do acórdão, quais sejam, que o princípio da vedação do comportamento contraditório afastaria a impenhorabilidade, que o recorrente não indicou outros bens à penhora com fim de tornar a execução menos gravosa, e que eventual saldo positivo da venda do imóvel será revertido ao executado. Incidência da Súmula n. 283/STF. 3. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que "não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório)" (REsp n. 1.782.227/PR, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado aos 27/8/2019, DJe de 29/8/2019). Agravo improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.