RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 186588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva decretada em razão de prática de roubo e corrupção de menores.
- A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos, periculosidade do agente e ausência de comprovação de ocupação lícita.
- A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência de requisitos autorizadores e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva decretada em razão de prática de roubo e corrupção de menores. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos, periculosidade do agente e ausência de comprovação de ocupação lícita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência de requisitos autorizadores e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta dos delitos e pela periculosidade do agente, evidenciada por atos infracionais pretéritos. 5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é incabível diante da necessidade de garantir a ordem pública e a efetiva colheita de provas. IV. RECURSO DESPROVIDO
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.