DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1865465
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Considerando que a ação revisional tem por objeto limite de crédito de R$ 3.000,00, com repetição de indébito apenas quanto ao excedente apurado dos juros cobrados, o proveito econômico revela-se modesto; nesse contexto, a fixação dos honorários no patamar de 20% mostra-se razoável e proporcional.
- A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, quais valores tornariam a verba honorária exorbitante, limitando-se a alegações genéricas de desproporcionalidade, de modo que, ausentes elementos objetivos que evidenciem violação aos critérios do art.
- 85, § 2º, do CPC/2015, não se justifica a revisão do percentual fixado na decisão monocrática.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que a ação revisional tem por objeto limite de crédito de R$ 3.000,00, com repetição de indébito apenas quanto ao excedente apurado dos juros cobrados, o proveito econômico revela-se modesto; nesse contexto, a fixação dos honorários no patamar de 20% mostra-se razoável e proporcional. 2. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, quais valores tornariam a verba honorária exorbitante, limitando-se a alegações genéricas de desproporcionalidade, de modo que, ausentes elementos objetivos que evidenciem violação aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC/2015, não se justifica a revisão do percentual fixado na decisão monocrática. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.