PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1865434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Esta Corte Superior, aplicando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.717/DF, reconhece a legitimidade ativa dos conselhos profissionais para propositura de demanda coletiva desde que haja pertinência temática.
- Conforme consignado na decisão agravada, "no presente caso, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA com vistas a obter provimento jurisdicional para permitir a participação de profissionais com formação em Biomedicina com habilidade em Análises Clínicas em certame".
- Assim, está comprovada a pertinência temática.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADI 1.717/DF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE CONSELHO PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA . PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior, aplicando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.717/DF, reconhece a legitimidade ativa dos conselhos profissionais para propositura de demanda coletiva desde que haja pertinência temática. 2. Conforme consignado na decisão agravada, "no presente caso, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA com vistas a obter provimento jurisdicional para permitir a participação de profissionais com formação em Biomedicina com habilidade em Análises Clínicas em certame". Assim, está comprovada a pertinência temática. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.