PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDv nos EREsp 1865264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDv nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃOS CONFRONTADOS PROFERIDOS EM GRAUS DISTINTOS DE COGNIÇÃO.
- 1.046, I, que é embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito.
- A norma processual somente autoriza a comparação entre o acórdão que julga o mérito e o acórdão que trata apenas da admissibilidade recursal quando, apesar de não admitir o recurso, o órgão fracionário aprecia a controvérsia.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS PROFERIDOS EM GRAUS DISTINTOS DE COGNIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O CPC/2015 estabelece no art. 1.046, I, que é embargável o acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito. A norma processual somente autoriza a comparação entre o acórdão que julga o mérito e o acórdão que trata apenas da admissibilidade recursal quando, apesar de não admitir o recurso, o órgão fracionário aprecia a controvérsia. 2. No caso dos autos, não há no acórdão paradigma juízo meritório que autorize o cotejo do melhor entendimento na situação apontada, em que a parte alega cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento da produção e prova técnica, em virtude da presença de relatório técnico particular nos autos, mas apenas menção, em obiter dictum, a entendimento jurisprudencial sobre o tema, sem o aprofundamento necessário à confrontação de teses jurídicas. 3. Aplica-se, assim, o enunciado da Súmula 315/STJ, segundo a qual: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.