PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — PET no RHC 186422
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- 1. "Inexiste previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra julgamento de Órgãos Colegiados desta Corte Superior.
- Constitui erro grosseiro a interposição de qualquer um deles contra acórdãos, não sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade." (PET no AREsp n.
- 2.465.106/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
Resultado indicado
Pedido de reconsideração não conhecido.
Ementa oficial
PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO, NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. "Inexiste previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra julgamento de Órgãos Colegiados desta Corte Superior. Constitui erro grosseiro a interposição de qualquer um deles contra acórdãos, não sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade." (PET no AREsp n. 2.465.106/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024). 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.