AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt no REsp 1863565
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- A superveniência de acordo firmado entre as partes enseja a perda de objeto do recurso especial.
- No caso, é inviável rever a conclusão do aresto impugnado sobre a isenção do pagamento das custas, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Os consectários da condenação são matéria de ordem pública, e sua fixação ou revisão, de ofício, não configura julgamento fora do pedido.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO. SUPERVENIÊNCIA. PERDA DE OBJETO. CUSTAS. ISENÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A superveniência de acordo firmado entre as partes enseja a perda de objeto do recurso especial. 2. No caso, é inviável rever a conclusão do aresto impugnado sobre a isenção do pagamento das custas, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Os consectários da condenação são matéria de ordem pública, e sua fixação ou revisão, de ofício, não configura julgamento fora do pedido. Precedentes. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.