AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1863065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Negativa de prestação jurisdicional afastada.
- O acórdão enfrentou as questões essenciais sobre vis attractiva e conexão, com fundamentação suficiente.
- A competência por vis attractiva demanda reexame de premissas fáticas sobre abstenção de publicações e impacto nas receitas e no cumprimento do plano da recuperanda.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou as questões essenciais sobre vis attractiva e conexão, com fundamentação suficiente. 2. Incidência da Súmula 7/STJ. A competência por vis attractiva demanda reexame de premissas fáticas sobre abstenção de publicações e impacto nas receitas e no cumprimento do plano da recuperanda. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.