DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 186302
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu ordem em habeas corpus, reconhecendo a nulidade da decisão que determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal por fundamentação insuficiente e genérica.
- A decisão monocrática estendeu os efeitos de decisão anterior proferida no HC 844.040/SP reconhecendo a mesma nulidade em situação fático-processual idêntica.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da paciente estava suficientemente fundamentada, ou se a fundamentação genérica enseja a nulidade da prova.
- A decisão monocrática considerou que a fundamentação para a quebra de sigilo bancário e fiscal era insuficiente e genérica, não atendendo aos requisitos necessários para a medida invasiva.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu ordem em habeas corpus, reconhecendo a nulidade da decisão que determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal por fundamentação insuficiente e genérica. 2. A decisão monocrática estendeu os efeitos de decisão anterior proferida no HC 844.040/SP reconhecendo a mesma nulidade em situação fático-processual idêntica. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da paciente estava suficientemente fundamentada, ou se a fundamentação genérica enseja a nulidade da prova. III. Razões de decidir4. A decisão monocrática considerou que a fundamentação para a quebra de sigilo bancário e fiscal era insuficiente e genérica, não atendendo aos requisitos necessários para a medida invasiva. 5. A identidade da situação fático-processual com o caso decidido no HC 844.040/SP justificou a extensão dos efeitos daquela decisão, já transitada em julgado, para a agravada. 6. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso ordinário. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A fundamentação insuficiente e genérica para a quebra de sigilo bancário e fiscal enseja a nulidade da decisão que a determina, sendo cabível a extensão dos efeitos de decisão anterior em situação fático-processual idêntica". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: HC 844.040/SP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.