PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1862465
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o depósito do valor da condenação, com a finalidade de garantir o juízo, não elide a multa do art.
- 475-J do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, equivalente ao art.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. MULTA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o depósito do valor da condenação, com a finalidade de garantir o juízo, não elide a multa do art. 475-J do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, equivalente ao art. 523, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.