DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AgInt no AREsp 1861551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA, PORÉM UTILIZADA PARA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO.
- Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.
- Esse entendimento é aplicado ainda que o militar tenha utilizado o período da licença para majoração do adicional de tempo de serviço, como foi o caso dos autos.
- Assim, para se evitar o locupletamento do servidor, deve ser o respectivo período excluído do adicional de tempo de serviço, bem como devem ser compensados os valores já recebidos a esse título.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR INATIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA, PORÉM UTILIZADA PARA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. Esse entendimento é aplicado ainda que o militar tenha utilizado o período da licença para majoração do adicional de tempo de serviço, como foi o caso dos autos. Assim, para se evitar o locupletamento do servidor, deve ser o respectivo período excluído do adicional de tempo de serviço, bem como devem ser compensados os valores já recebidos a esse título. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.