DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no RHC 186138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, declarando inadmissíveis as mensagens de e-mails inseridas nos autos sem os respectivos códigos hash, bem como todas as provas delas derivadas.
- A parte embargante sustenta a existência de omissão e obscuridade no acórdão, alegando que os argumentos recursais apresentados não foram devidamente apreciados.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de códigos hash nas mensagens de e-mails utilizadas como prova compromete a integridade e confiabilidade das provas digitais, tornando-as inadmissíveis.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROVAS DIGITAIS. CADEIA DE CUSTÓDIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, declarando inadmissíveis as mensagens de e-mails inseridas nos autos sem os respectivos códigos hash, bem como todas as provas delas derivadas. 2. A parte embargante sustenta a existência de omissão e obscuridade no acórdão, alegando que os argumentos recursais apresentados não foram devidamente apreciados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de códigos hash nas mensagens de e-mails utilizadas como prova compromete a integridade e confiabilidade das provas digitais, tornando-as inadmissíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A cadeia de custódia é essencial para garantir a integridade das provas digitais, assegurando que os dados não foram alterados durante o processo de custódia. 5. A ausência de códigos hash impede a verificação da integridade das provas digitais, comprometendo sua confiabilidade e tornando-as inadmissíveis. 6. O ônus de demonstrar a integridade e confiabilidade das provas recai sobre o Estado, que falhou em apresentar evidências suficientes para garantir a autenticidade das mensagens de e-mails. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.