AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 186074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- EMBORA NÃO SE POSSA CONSIDERAR ÍNFIMA, NÃO É SUFICIENTE A JUSTIFICAR TÃO GRAVOSA CAUTELAR PENAL.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. QUANTIDADE DE DROGAS. EMBORA NÃO SE POSSA CONSIDERAR ÍNFIMA, NÃO É SUFICIENTE A JUSTIFICAR TÃO GRAVOSA CAUTELAR PENAL. 1. No ponto em que o juiz tratou da necessidade da custódia, assinalou, de maneira genérica, que "A gravidade concreta dos fatos corrobora a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, para a garantia da ordem pública e da instrução criminal", porém trata-se de réu primário e a quantidade de droga apreendida, embora não se possa considerar ínfima, não é expressiva a ponto de justificar a segregação cautelar do ora agravado (480g de maconha; 29,6g de crack; e 363g de cocaína). 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.