PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl no REsp 1860381
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ANULAÇÃO POSTERIOR À NOMEAÇÃO, MORTE E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.
- PECULIARIDADES QUE AUTORIZAM O DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 476/STF.
- Os autos não tratam de nomeação de servidor por força de decisão liminar, mas de servidor devidamente empossado em cargo público proveniente de concurso público que foi posteriormente objeto de ação ordinária ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Mato Grosso.
- O acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afastou o direito à pensão por morte, foi publicado quase dezesseis anos após a concessão do benefício previdenciário.
Resultado indicado
182 do Código Civil (CC), mantendo-se a pensão por morte já concedida aos dependentes do instituidor.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO POSTERIOR À NOMEAÇÃO, MORTE E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. PECULIARIDADES QUE AUTORIZAM O DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 476/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os autos não tratam de nomeação de servidor por força de decisão liminar, mas de servidor devidamente empossado em cargo público proveniente de concurso público que foi posteriormente objeto de ação ordinária ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Mato Grosso. 2. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afastou o direito à pensão por morte, foi publicado quase dezesseis anos após a concessão do benefício previdenciário. 3. Ao presente recurso deve-se aplicar o necessário distinguishing em relação ao Tema 476/STF, em que deve prevalecer a Teoria do Fato Consumado e ser afastada, em caráter excepcionalíssimo, a incidência do art. 182 do Código Civil (CC), mantendo-se a pensão por morte já concedida aos dependentes do instituidor. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.