ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1859260
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELA CONCESSÃO DO DIREITO DE USO DE BEM PÚBLICO.
- Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a contraprestação pela concessão do direito real de uso possui natureza jurídica de preço público, razão pela qual o prazo prescricional para sua cobrança é de 10 (dez) anos, nos termos do art.
- 1.638.921/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 29/2/2024).
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELA CONCESSÃO DO DIREITO DE USO DE BEM PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. PRECEDENTES. 1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a contraprestação pela concessão do direito real de uso possui natureza jurídica de preço público, razão pela qual o prazo prescricional para sua cobrança é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil" (AgInt no REsp n. 1.638.921/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 29/2/2024). 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.