AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 185714
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Segundo o entendimento consolidado deste Corte Superior de Justiça, a redução do prazo prescricional prevista no art.
- 115 do CP somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos antes da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão.
- O recorrente somente completou 70 anos após o acórdão condenatório, publicado em 19/12/2018, motivo pelo qual não se lhe aplica o disposto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento consolidado deste Corte Superior de Justiça, a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos antes da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão. 2. O recorrente somente completou 70 anos após o acórdão condenatório, publicado em 19/12/2018, motivo pelo qual não se lhe aplica o disposto no art. 115 do CP. 3. Os fatos ocorreram em janeiro de 2001; o recebimento da denúncia ocorreu em 21/9/2011; o acórdão condenatório foi proferido em 19/12/2018. Portanto, uma vez que, entre esse marcos interruptivos, não transcorreu período superior a 12 anos, não há como ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em favor do acusado. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.