DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 1856938
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- INCOMPETÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida pelo eminente Ministro Gilmar Mendes, do egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da PET n.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida pelo eminente Ministro Gilmar Mendes, do egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da PET n. 12.229/DF, para anular a Ação Penal n. 5030883-80.2016.4.04.7000 e todos os atos processuais proferidos pelo então Juiz Federal Sérgio Moro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o egrégio Superior Tribunal de Justiça é competente para analisar o pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a análise de pedido de extensão compete ao Tribunal que proferiu a decisão que concedeu o benefício, conforme art. 580 do Código de Processo Penal. 4. A decisão que anulou todos os atos processuais praticados pelo então Juiz Federal Sérgio Moro em relação a José Dirceu foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal, evidenciando a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar o pedido de extensão. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00580"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.