Ementa — EDcl no REsp 1856938
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de Declaração em face de acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
- A decisão combatida versa sobre crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no contexto da Operação Lava Jato.
- Requererem a extensão dos efeitos da decisão a todos os corréus com fundamento no art.
- Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se há vícios de obscuridade, omissão ou erro material no acórdão embargado; (ii) definir se os efeitos da decisão sobre a competência da Justiça Eleitoral devem ser estendidos aos demais corréus que não recorreram ou cujos recursos já foram julgados.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPERAÇÃO LAVA JATO. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração em face de acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão combatida versa sobre crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no contexto da Operação Lava Jato. Requererem a extensão dos efeitos da decisão a todos os corréus com fundamento no art. 580 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se há vícios de obscuridade, omissão ou erro material no acórdão embargado; (ii) definir se os efeitos da decisão sobre a competência da Justiça Eleitoral devem ser estendidos aos demais corréus que não recorreram ou cujos recursos já foram julgados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acolhimento parcial dos Embargos de Declaração se justifica pela constatação de que, de fato, a competência absoluta da Justiça Eleitoral reconhecida no caso gera efeitos objetivos que devem ser estendidos aos demais corréus da ação penal, conforme o art. 580 do CPP. 4. Acolhimento dos aclaratórios para determinar a extensão dos efeitos da decisão colegiada aos corréus. IV. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.