RECURSO ESPECIAL — REsp 1856591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Tal conduta impede que a parte instrua adequadamente o processo, caracterizando cerceamento de defesa.
- No caso dos autos, tanto a sentença quanto o acórdão evidenciam a particularidade de que a autora aderiu a diversos planos visando ao usufruto de benefícios futuros, reconhecendo, inclusive, as contribuições mensais relativas a cada adesão.
- Mostra-se incongruente, contudo, e reforça a necessidade de prova testemunhal (e consequente melhor esclarecimento dos fatos), a conclusão de que a recorrente teria passado anos vertendo valores à entidade previdenciária e, a cada nova migração, teria aberto mão, de forma espontânea, de tudo o que havia efetivamente pago, para começar do zero.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INCONGRUÊNCIA. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Sem se afastar do entendimento consolidado de que a prova tem como destinatário o magistrado, que é livre para analisar os elementos presentes nos autos e, com base neles, formar sua convicção, a jurisprudência reconhece que, caso o juiz opte por julgar a lide de forma antecipada por considerar suficientes as provas disponíveis para o deslinde da controvérsia, não é admissível que a sentença ou o acórdão, ao alegar a ausência de provas, decida contrariamente ao recorrente sem permitir a produção de outras provas. Tal conduta impede que a parte instrua adequadamente o processo, caracterizando cerceamento de defesa. Precedentes. 2. No caso dos autos, tanto a sentença quanto o acórdão evidenciam a particularidade de que a autora aderiu a diversos planos visando ao usufruto de benefícios futuros, reconhecendo, inclusive, as contribuições mensais relativas a cada adesão. Mostra-se incongruente, contudo, e reforça a necessidade de prova testemunhal (e consequente melhor esclarecimento dos fatos), a conclusão de que a recorrente teria passado anos vertendo valores à entidade previdenciária e, a cada nova migração, teria aberto mão, de forma espontânea, de tudo o que havia efetivamente pago, para começar do zero. Recurso especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.