PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1856226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
- Somente é possível a cumulação dos benefícios de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria nas hipóteses em que a eclosão da lesão incapacitante ensejadora do direito ao auxílio-acidente e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art.
- A introdução da tese referente à existência de coisa julgada, ventilada somente por ocasião do agravo interno, configura inovação recursal, cuja análise se mostra incabível em razão da preclusão consumativa.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. 1. Somente é possível a cumulação dos benefícios de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria nas hipóteses em que a eclosão da lesão incapacitante ensejadora do direito ao auxílio-acidente e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, § § 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991. 2. A introdução da tese referente à existência de coisa julgada, ventilada somente por ocasião do agravo interno, configura inovação recursal, cuja análise se mostra incabível em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14\n(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)", "LEG:FED LEI:009528 ANO:1997", "LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n ART:00086 PAR:00002 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.