AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 185622
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF.
- PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- A causa de pedir da contenda tem origem em reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), visando a reimplantação do auxílio-alimentação pago em pecúnia, bem como a complementação da aposentadoria, para que reflita a inclusão da parcela salarial no benefício e que a solução não se restrinja à interpretação das regras da previdência complementar.
- Considerando que a matéria em discussão é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja futuros reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada, a FUNCEF, é competente a Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A causa de pedir da contenda tem origem em reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), visando a reimplantação do auxílio-alimentação pago em pecúnia, bem como a complementação da aposentadoria, para que reflita a inclusão da parcela salarial no benefício e que a solução não se restrinja à interpretação das regras da previdência complementar. 2. Considerando que a matéria em discussão é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja futuros reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada, a FUNCEF, é competente a Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda. Precedentes. 3. Em se tratando de pretensão relacionada à reimplantação do auxílio-alimentação pago em pecúnia, ainda que tenha futuros reflexos previdenciários e tendo a ação índole eminentemente trabalhista, a hipótese é diversa da contemplada no precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 586.453/SE, não sendo, portanto, hipótese de aplicação. 4. É competência da Justiça do Trabalho em relação à verba de auxílio alimentação e da Justiça Estadual a pretensão relativa aos efeitos previdenciários. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.