AGRAVO INTERNO — AgInt no CC 185616
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES.
- Não configura conflito de competência a determinação, pela Justiça do Trabalho, de inclusão de empresa em recuperação judicial no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT quando tal ato não interferir no cumprimento do plano de recuperação judicial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TRABALHISTA. MANUTENÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura conflito de competência a determinação, pela Justiça do Trabalho, de inclusão de empresa em recuperação judicial no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT quando tal ato não interferir no cumprimento do plano de recuperação judicial. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.